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As 10 Mudanças do Novo Seguro

Tempo de leitura: 7 minutos.

O setor de seguros inicia uma nova fase com a chegada do novo Marco Legal do Seguro (Lei nº 15.040/2024), que entra em vigor em 11 de dezembro de 2025. Essa mudança representa uma das maiores revisões já realizadas nas relações entre seguradoras e segurados no Brasil. Nesse sentido, a legislação oferece mais clareza, reforça direitos e traz procedimentos mais objetivos.

Esse avanço beneficia consumidores, empresas e profissionais do mercado que desejam contratos mais transparentes. Por isso, entender As 10 Mudanças do Novo Seguro torna-se fundamental para quem busca proteção com segurança jurídica e informação confiável.

A nova lei moderniza conceitos essenciais e cria padrões mais claros para contratação, comunicação e análise de sinistros. Bem como, também corrige lacunas antigas que dificultavam a vida de segurados e criavam disputas desnecessárias. O resultado é um sistema mais equilibrado, com foco no interesse do consumidor.

As seguradoras precisam adaptar documentos, revisar cláusulas e atualizar processos internos. Já os segurados ganham mais participação e previsibilidade na contratação. Ao longo deste artigo, você encontrará as principais mudanças e verá como elas tornam o mercado mais eficiente.

1. O interesse segurável se torna o centro do contrato

A lei coloca o interesse segurável como elemento central do contrato. Isso significa que a proteção se dirige diretamente a quem sofre o dano. Esse conceito evita discussões sobre quem tem direito à indenização e amplia a justiça contratual. O objetivo do seguro fica mais evidente. A cobertura passa a refletir a necessidade real do segurado, não apenas o texto formal da apólice.

Essa mudança também fortalece a coerência entre contratação e finalidade. Acima de tudo, o seguro protege um interesse legítimo, como patrimônio, vida, saúde ou atividade econômica. Ou seja, a seguradora deve considerar esse interesse ao analisar sinistros. Isso reduz conflitos e diminui incertezas no momento mais delicado para o cliente. Portanto, ao centralizar o interesse garantido, o contrato ganha clareza e propósito.

2. O questionário obrigatório transforma a contratação

A nova lei determina que as seguradoras apresentem um questionário específico e obrigatório antes da contratação. Por exemplo, esse documento orienta o cliente a declarar riscos, necessidades e objetivos. Com isso, a contratação se torna mais precisa e transparente. Logo, a seguradora analisa os dados com maior segurança e o cliente entende melhor as coberturas disponíveis e evita dúvidas futuras.

Assim, esse processo reduz negativas de cobertura baseadas em omissões não intencionais. Em contrapartida, a responsabilidade pela elaboração do questionário cabe exclusivamente à seguradora. Essa regra protege o segurado e melhora a qualidade das informações. Além disso, o mercado de seguros passa a trabalhar com dados mais completos e alinhados e a experiência do cliente evolui com esse novo padrão.

3. A interpretação contratual deve favorecer o segurado

A legislação estabelece um princípio fundamental: em caso de dúvida, a interpretação deve favorecer o segurado. Essa regra reduz o peso de cláusulas ambíguas. O contrato precisa ter linguagem clara, direta e bem estruturada. Isso evita interpretações divergentes e melhora a relação entre as partes.

Esse princípio incentiva seguradoras a revisarem documentos e condições gerais. Dessa forma, a boa-fé ganha força e o cliente passa a ter mais segurança jurídica. Essa regra também reduz litígios, pois facilita o entendimento do contrato, com uma comunicação mais transparente. Ao passo que, esse avanço aproxima o Brasil de modelos internacionais mais modernos e equilibrados.

4. Exclusões devem ser claras, destacadas e específicas

O novo diploma legal exige que exclusões e limitações de cobertura estejam claramente sinalizadas. Ou seja, não podem existir cláusulas escondidas ou expressões técnicas difíceis. Além disso, o segurado deve identificar facilmente o que está coberto e o que não está. Isso melhora a tomada de decisão e evita surpresas durante a regulação do sinistro.

Então, esse compromisso com clareza cria contratos mais éticos e equilibrados e o cliente avalia propostas com maior precisão. Analogamente, as seguradoras passam a organizar seus documentos com mais responsabilidade. Sob o mesmo ponto de vista, a qualidade da redação melhora e o mercado inteiro eleva seus padrões de transparência com essa medida.

5. Procedimentos de sinistro ganham padronização nacional

A regra agora padroniza procedimentos relacionados à comunicação e regulação de sinistros. Assim, essa padronização reduz insegurança e orienta o segurado de forma clara. Como resultado, a seguradora deve apresentar etapas, prazos e documentos necessários. Em suma, o cliente acompanha o processo com mais tranquilidade, essa clareza evita conflitos e agiliza o atendimento em momentos críticos.

Essa mudança também melhora processos internos das seguradoras. De antemão, as equipes trabalham com fluxos mais organizados e o tempo de resposta tende a diminuir. Como resultado, a regulação se torna mais eficiente e previsível. A padronização fortalece a confiança do consumidor no produto contratado.

6. Prazos passam a depender de comunicação formal da seguradora

A legislação determina que prazos para contestação ou recurso só começam após comunicação formal e pessoal da seguradora. Sobretudo, essa regra impede que o segurado perca prazos por falta de informação. Afinal, a negativa precisa ser clara, detalhada e enviada diretamente ao interessado.

Essa medida elimina práticas que prejudicavam o consumidor. Nesse ínterim, a seguradora deve registrar suas decisões de forma transparente. Logo após, o segurado entende quando o prazo começa. e essa proteção amplia o equilíbrio contratual. Desse modo, a comunicação se torna parte essencial do processo e a relação entre seguradora e segurado melhora com essa nova exigência.

7. A seguradora deve provar ausência de cobertura

A nova lei reequilibra o ônus da prova no momento do sinistro. Ou seja, se o segurado apresenta indícios razoáveis do dano, cabe à seguradora demonstrar que não existe cobertura. Essa mudança reduz negativas indevidas e estimula análise técnica mais cuidadosa.

Essa regra protege consumidores que muitas vezes não tinham meios para comprovar detalhes complexos. Agora, a seguradora deve justificar sua decisão com clareza e fundamentação. Essa postura fortalece a confiança no produto, assim o processo de sinistro se torna mais transparente e justo.

8. Contratos antigos continuam válidos, mas sinistros seguem a nova lei

A lei não altera contratos celebrados antes de 11/12/2025, ao passo que, esses contratos permanecem válidos com seus termos essenciais. No entanto, sinistros ocorridos após essa data seguem os novos procedimentos e prazos da legislação. Essa abordagem preserva segurança jurídica e oferece ao segurado regras mais modernas.

Esse modelo híbrido evita mudanças abruptas e garante transição suave, enquanto seguradoras ajustam seus processos sem alterar contratos antigos. O segurado mantém a proteção original, mas ganha direitos relacionados à comunicação, prazos e regulação. Essa solução traz previsibilidade para todos.

9. Coerência entre documentos contratuais é obrigatória

A nova legislação estabelece que, em caso de divergência entre apólice, proposta ou condições gerais, vale sempre a versão mais favorável ao segurado. Assim, essa regra reforça a obrigatoriedade de manter documentos alinhados e consistentes.

Essa medida reduz erros e problemas de interpretação e a seguradora precisa revisar fluxos internos e garantir coerência. Por outro lado, o segurado recebe um contrato mais claro e o mercado ganha mais qualidade documental. Logo, a relação entre as partes se torna mais transparente.

10. Aceitação tácita protege o segurado contra atrasos

Se a seguradora não responder dentro do prazo legal sobre propostas ou pedidos de alteração, considera-se que houve aceitação. Essa regra evita atrasos que antes prejudicavam o consumidor. Ou seja, o processo de contratação se torna mais ágil e eficiente.

Essa exigência incentiva seguradoras a organizarem seus sistemas internos e controlarem prazos. A tomada de decisão ganha velocidade e o segurado recebe resposta, mesmo diante do silêncio administrativo. Essa solução melhora a dinâmica do mercado e reduz frustrações.

Conclusão

O novo Marco Legal do Seguro inaugura uma fase moderna no setor. As regras, válidas a partir de 11 de dezembro de 2025, aprimoram comunicação, transparência e proteção ao consumidor. O segurado ganha previsibilidade e respeitabilidade. As seguradoras passam a operar com padrões mais altos de clareza e responsabilidade. A Toscano Corretora de Seguros acompanha esse processo e orienta seus clientes com excelência. A mudança chegou, e ela vem para melhorar sua experiência com seguros.

Referência:

LEI Nº 15.040, DE 9 DE DEZEMBRO DE 2024

Susep participa de webinar da CNseg sobre a nova Lei de Seguros

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