Seis meses se passaram desde que a mini reforma do setor de seguros entrou em vigor. Desde então, o mercado começou a se adaptar às novas regras, enfrentando desafios práticos e expectativas de modernização. Com a sanção da Lei nº 15.040/2024, o Brasil finalmente deu um passo decisivo para atualizar e humanizar as relações entre segurados e seguradoras.
Essas mudanças não impactam apenas os contratos de seguro, mas também a dinâmica de atendimento, a responsabilidade jurídica das empresas e a confiança dos consumidores. A proposta da nova legislação é simples: tornar o seguro mais claro, eficiente e justo.
Mas o que de fato já mudou nesses primeiros meses? E o que ainda vem pela frente? Acompanhe a seguir um panorama das transformações em curso e como elas devem afetar seguradoras, corretores e clientes em todo o país.
Primeiros efeitos no mercado de seguros
A mini reforma do setor de seguros começou a gerar efeitos práticos logo nos primeiros meses de 2025. Um dos impactos mais notáveis foi o aumento no nível de exigência contratual. As seguradoras agora devem formular propostas com mais precisão, já que o segurado se beneficia de cláusulas ambíguas.
Essa mudança valorizou o princípio da boa-fé objetiva. Empresas passaram a revisar documentos internos, reformular questionários e investir em treinamentos. Dessa forma, o foco agora está na transparência e na mitigação de conflitos judiciais.
Outro destaque é a nova regra que proíbe o cancelamento unilateral do seguro sem justificativa adequada. Casos que antes geravam reclamações recorrentes agora precisam seguir um trâmite mais rigoroso, com direito à defesa do segurado e notificação prévia.
As indenizações por sinistro também passaram a seguir prazos mais firmes. A seguradora deve solicitar toda a documentação necessária em até cinco dias e realizar o pagamento em até trinta dias. As maiores empresas do setor absorveram rapidamente esses prazos, embora seguradoras de pequeno porte ainda enfrentem dificuldades operacionais.
O mercado jurídico também já sente os efeitos da nova legislação. Com regras mais claras, juízes passaram a decidir com base na Lei nº 15.040/2024. Isso reduz a margem de interpretações divergentes e fortalece a previsibilidade jurídica.
Além disso, cresceu o número de segurados que acionam seus direitos com base no novo marco legal. A possibilidade de ajuizar ações no domicílio do consumidor, e não apenas na sede da seguradora, tornou os processos mais acessíveis.
Expansão da proteção veicular e cooperativas
Um avanço paralelo importante nos primeiros seis meses foi a regulamentação das cooperativas de seguros e associações de proteção veicular. Sancionada pela Lei Complementar nº 213/2025, essa novidade trouxe mais segurança jurídica para milhões de motoristas que contratam proteções fora do modelo tradicional.
Agora, essas entidades devem seguir diretrizes específicas, incluindo auditorias, prestação de contas e normas de governança. Isso protege o consumidor e estabelece um campo de concorrência mais justo entre seguradoras e associações.
A adaptação ainda está em curso, mas já há resultados práticos. Associações de proteção veicular começaram a investir em compliance e formalização, enquanto seguradoras tradicionais passaram a observar o setor com mais atenção, inclusive com planos de integração ou aquisição.
Nos estados do Sul e Sudeste, onde essas cooperativas têm forte presença, consumidores relataram maior clareza nas condições contratuais e melhora nos canais de atendimento. O desafio agora é fazer com que os órgãos locais fiscalizem efetivamente essas entidades e mantenham os padrões estabelecidos.
A mini reforma do setor de seguros nesse ponto cumpre uma função educativa e disciplinadora, valorizando a pluralidade de modelos sem abrir mão da segurança do contratante.
Tributação, desafios e perspectivas
Embora o novo sistema tributário ainda esteja em transição, seus efeitos já começam a ser sentidos. A extinção do IOF sobre seguros está prevista para janeiro de 2027, mas as seguradoras já se preparam para a chegada do IVA dual — com o IBS (estadual/municipal) e a CBS (federal).
Esse novo modelo permitirá que as empresas aproveitem créditos tributários sobre insumos como energia, tecnologia e serviços contratados. Para o consumidor final, porém, o benefício pode ser mais limitado, já que pessoas físicas não têm acesso a esses créditos.
Por enquanto, o impacto nos preços ainda é moderado. Mas existe o risco de encarecimento em determinadas apólices — especialmente as de automóveis e residência — caso a carga tributária líquida aumente. As seguradoras estão redesenhando produtos e estratégias para evitar perdas de competitividade.
O setor também acompanha com atenção o destino dos valores não reclamados de seguros. De acordo com a nova lei, recursos que não forem requeridos em até três anos serão direcionados ao Fundo Nacional de Calamidades Públicas (Funcap). Essa medida é vista como um avanço na função social do seguro e pode gerar impacto positivo em ações de emergência e socorro.
Outro ponto de atenção está nos processos internos das seguradoras. Muitas empresas tiveram que atualizar sistemas de tecnologia, treinar equipes e revisar termos de contrato para se alinhar à nova legislação. Isso tem gerado investimentos e, em alguns casos, atrasos na adaptação.
Ainda assim, o setor reconhece que os benefícios superam os custos. Com a mini reforma do setor de seguros, o Brasil começa a se aproximar dos padrões internacionais de regulação e governança no setor.
O que vem pela frente
Com seis meses de reforma, o setor ainda tem muito a implementar. A CNseg e a Susep trabalham juntas para lançar novos produtos, promover a educação do consumidor e estimular a competitividade responsável.
Entre os projetos em destaque está o Seguro Social de Catástrofe, um modelo inovador de indenização via Pix para vítimas de enchentes, desastres e eventos extremos. A proposta já está sendo testada e pode se tornar uma importante ferramenta de proteção emergencial.
Outro ponto em debate é a expansão do seguro rural, que atualmente cobre apenas cerca de 8% da área produtiva nacional. A meta é ampliar esse percentual com subsídios, inovação e atuação de novos players no campo.
O uso de títulos de capitalização e reservas previdenciárias como garantias em licitações e obras públicas também está no radar do setor. Essa inovação pode abrir novas frentes de negócios e contribuir para o desenvolvimento econômico.
A autorregulação ganha espaço como estratégia complementar. Entidades do setor assumem mais responsabilidade na definição de boas práticas, fiscalizando condutas e promovendo padrões éticos. Essa tendência já é vista em áreas como vistoria veicular, onde há padronização crescente e maior uso de tecnologia.
Outros temas em análise incluem a inclusão de cobertura obrigatória contra enchentes nos seguros residenciais e a regulamentação dos seguros paramétricos, que pagam indenizações automáticas com base em índices pré-estabelecidos, como volume de chuva ou velocidade do vento.
Conclusão
Os primeiros seis meses da mini reforma do setor de seguros mostram que o Brasil está no caminho certo. A nova legislação trouxe mais clareza, proteção e equilíbrio para uma área essencial da vida em sociedade. Ainda há muito a ser feito, mas os resultados iniciais são animadores.
A reforma já modificou o comportamento das seguradoras, fortaleceu os direitos do consumidor e criou oportunidades para inovação. Ela exige adaptação, mas também oferece um terreno fértil para crescimento sustentável e justo.
É hora de acompanhar as próximas etapas, entender os impactos e aproveitar as vantagens. A mini reforma do setor de seguros não é apenas uma mudança normativa. É o início de uma nova mentalidade, onde o seguro deixa de ser um produto distante para se tornar parte ativa de uma vida mais segura, previsível e protegida.