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Transporte Seguro do Embarque à Entrega

Tempo de leitura: 8 minutos.

Logo no início de 2026, o tema do roubo de cargas voltou a ganhar destaque nas conversas de logística. Isso é compreensível, pois o impacto é direto, o prejuízo é alto e a interrupção da operação costuma ser imediata.

Mas, no portfólio de coberturas do corretor de seguros, esse assunto quase sempre expõe um problema maior: muitos clientes ainda tratam seguro de transportes como sinônimo de “seguro contra roubo”. Na prática, a proteção adequada precisa cobrir a jornada completa, porque os eventos que geram perda e conflito não se limitam a crime.

A proposta deste artigo é simples: orientar o cliente, com linguagem comercial e objetiva, para estruturar um transporte seguro do embarque à entrega, sem surpresas no momento do sinistro.

O que é seguro de transportes, na prática

O seguro de transportes é o que indeniza o segurado por prejuízos aos bens durante o transporte, em viagens aquaviárias, terrestres e aéreas, em percursos nacionais e internacionais. Além disso, a cobertura pode ser estendida para a permanência das mercadorias em armazéns. Ou seja, para o cliente, a tradução é direta: trata-se de uma ferramenta para manter previsibilidade financeira quando a mercadoria sofre dano, se perde ou deixa de chegar como deveria.

Nesse sentido, aqui entra o primeiro ponto consultivo: o seguro deve conversar com a operação real. Quando o contrato foi desenhado para um fluxo ideal, o sinistro costuma acontecer no fluxo real. Esse é o tipo de diferença que o cliente só enxerga quando precisa.

Dois seguros diferentes que o mercado confunde

A confusão mais comum é chamar tudo de “seguro de carga”. Porém, há duas famílias que precisam ficar separadas.

1) Seguro de transportes: do dono da carga (embarcador)

Esse seguro é contratado por quem tem interesse segurável na mercadoria. A SUSEP deixa claro que é contratado pelo dono da carga e aponta, como regra, a contratação obrigatória para pessoas jurídicas, com exceção de órgãos públicos. Em termos comerciais, a mensagem é: o embarcador não deve depender do seguro do transportador para proteger o próprio patrimônio.

2) Responsabilidade civil do transportador: do transportador

Já o seguro de responsabilidade civil do transportador deve ser contratado pela empresa de transporte e cobre prejuízos pelos quais o transportador seja responsável, dentro das condições do seguro. Além disso, houve consolidação regulatória relevante para essa família de produtos.

A SUSEP comunicou que a Resolução CNSP 472/2024 estabeleceu diretrizes gerais para os seguros de responsabilidade civil dos transportadores e buscou alinhar o produto às inovações trazidas pela Lei 14.599/2023.

Entre os pontos destacados: manutenção do caráter obrigatório do RCTR-C, criação de obrigatoriedade do RC-DC, exigência de Plano de Gerenciamento de Riscos (PGR) para RCTR-C e RC-DC e vínculo a apólice única por ramo ao RNTR-C.

Assim sendo, para o cliente, isso significa que “ter o seguro do transportador” não resolve tudo. Para o corretor, significa que a montagem do programa precisa separar responsabilidades com clareza.

O que pode dar errado no transporte, além do roubo

Roubo é um risco crítico. Porém, quando você amplia a lente para “embarque à entrega”, aparece uma lista de causas que, muitas vezes, gera mais frequência e mais discussão.

Avarias de manuseio e acomodação: Queda de volume, vibração, tombamento por peação inadequada, amassamento e quebra. Em vários segmentos, isso supera o roubo em frequência.

Acidentes e eventos na rota: Colisão, capotagem, incêndio, explosão, alagamento e outras ocorrências típicas de tráfego e infraestrutura.

Danos por água, umidade e intempéries: Chuva em operação, infiltração no baú, umidade em armazenagem temporária e entrada de água em contêiner ou veículo. Esse tipo de evento costuma gerar divergência na regulação quando a apólice é restrita.

Cadeia fria e perecíveis: Falha de refrigeração, oscilação de temperatura, atraso e perda de validade. Aqui, seguro e processo precisam estar “casados”. Senão, a discussão vira técnica e desgastante.

Extravio e falta de entrega sem evidência de crime: Troca de volumes, divergência de conferência, falhas de transbordo e problemas documentais. O prejuízo é real, mesmo quando não há boletim de ocorrência por roubo.

Esse bloco é importante por um motivo comercial: ele ajuda o cliente a perceber que o seguro não existe para “uma tragédia específica”. Ele existe para garantir continuidade.

Como funcionam as coberturas básicas e como escolher sem cair no “mínimo”

A SUSEP explica que o seguro de transportes é composto por cobertura básica e coberturas adicionais. A básica tem opções, e a escolha muda completamente a experiência do cliente no sinistro. Serviços e Informações do Brasil

As três opções mais conhecidas são:

  • Cobertura Básica Restrita (C): cobre perdas e danos causados exclusivamente por eventos listados, como incêndio, explosão, capotagem, colisão, tombamento, descarrilamento e alguns riscos marítimos e aéreos específicos.
  • Cobertura Básica Restrita (B): inclui os riscos da (C) e adiciona eventos como inundação e desmoronamento durante viagem terrestre, além de entrada de água em certas situações.
  • Cobertura Básica Ampla (A): garante prejuízos decorrentes de todos os riscos de perda ou dano material por causas externas, exceto as hipóteses previstas na cláusula de prejuízos não indenizáveis.

Como corretor, a orientação que costuma funcionar bem é a seguinte:

  1. Cobertura restrita tende a ser adequada quando o risco é padronizado, a mercadoria é menos sensível e o cliente aceita mais discussão técnica na regulação.
  2. Cobertura ampla tende a fazer sentido quando o cliente quer previsibilidade, a mercadoria é sensível ou o custo de interrupção é alto.

Não existe “melhor cobertura” no vazio. Existe cobertura coerente com a operação.

E no transporte internacional?

No internacional, é comum o cliente ouvir falar de Institute Cargo Clauses (ICC). A ICC (A) é frequentemente tratada como “all risks”, com exclusões previstas no próprio texto. Na prática comercial, o ponto é este: no internacional, a discussão geralmente envolve cláusula, responsabilidades (Incoterms), e como ficam armazenagens e transbordos. A cobertura precisa refletir o contrato de compra e venda e o momento em que o interesse segurável muda de mãos.

O “coração” do programa: como montar um seguro que paga sem conflito

O cliente compra uma promessa. Você entrega um programa. Para reduzir atrito, use um roteiro simples.

1) Mapeie o fluxo real
  • Origem e destino.
  • Modal ou combinação de modais.
  • Pontos de transbordo.
  • Armazenagens temporárias.
  • Operações de carga e descarga.

Esse mapa define a exposição. Ele também define o que precisa estar previsto na apólice.

2) Classifique mercadoria com visão de risco
  • Fragilidade e sensibilidade.
  • Valor por volume.
  • Necessidade de temperatura controlada.
  • Risco de contaminação e umidade.
  • Sazonalidade e pico de embarques.

Duas cargas no mesmo caminhão podem precisar de estruturas de cobertura diferentes.

3) Ajuste limites e franquias com método

Limite mal dimensionado é onde a surpresa acontece. Franquia mal dimensionada é onde o cliente acha que “o seguro não funciona”. O melhor caminho é tratar franquia como ferramenta de governança: ela deve reduzir ruído de pequenos eventos, mas não pode inviabilizar o acionamento nos sinistros mais prováveis da operação.

4) Defina o modelo operacional da apólice

Para quem embarca com frequência, o desenho de apólice e rotina de averbação é parte do valor. Porém, quando a rotina é frágil, o risco não é apenas de sinistro. Acima de tudo, é de discussão documental.

Sobretudo, a própria SUSEP destaca a importância da documentação na regulação ao explicar que, entregue a documentação exigível (constante das condições da apólice), a seguradora deve pagar a indenização em até 30 dias, com possibilidade de suspensão do prazo em caso de exigência complementar.

Em termos práticos: sem processo, não há previsibilidade.

5) Trate PGR como ativo do programa

No mundo do transportador, o PGR ganhou centralidade. A SUSEP aponta a obrigatoriedade do PGR nos seguros de RCTR-C e RC-DC, estabelecido de comum acordo entre transportador e seguradora, dentro da lógica trazida pela Resolução CNSP 472/2024. Dessa forma, mesmo para o embarcador, o recado é útil: quando a gestão de risco está bem definida, a aceitação tende a ser mais fluida e a precificação, mais racional.

Erros comuns que custam caro

Feche a conversa com o cliente com uma lista objetiva. Ela aumenta retenção e reduz dúvidas.

  • Confundir seguro do embarcador com RC do transportador.
  • Contratar cobertura restrita para operação que pede ampla.
  • Ignorar riscos em carga, descarga e armazenagens temporárias.
  • Subseguro por limite defasado em relação ao valor embarcado.
  • Rotina de averbação e documentação tratada como detalhe.
  • PGR visto como burocracia, quando é parte do programa.

Próximo passo

Seguro de transportes não é só resposta a roubo. É gestão de risco aplicada à logística. Quando o cliente entende a diferença entre seguro do embarcador e responsabilidade civil do transportador, ele passa a tomar decisões melhores. Em síntese, quando a cobertura básica é escolhida com coerência e o processo documental é bem desenhado, o sinistro deixa de ser um “evento traumático” e vira um evento administrável.

Portanto, se a sua operação exige previsibilidade, o caminho é estruturar o programa com base no fluxo real, na mercadoria, nos limites e nos pontos críticos do transporte. É isso que torna o transporte seguro do embarque à entrega.

A Toscano Corretora de Seguros pode estruturar essa análise com você, com linguagem clara e soluções alinhadas ao seu tipo de embarque, rota e perfil de mercadoria.

Referências:

SUSEP – Seguro de Transportes

SUSEP – Publicada nova norma sobre Seguros de Responsabilidade Civil dos Transportadores de Carga

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