A fiscalização eletrônica da ANTT aumenta a importância de manter apólices, cadastros e operações em conformidade. Transportadores precisam entender o papel de cada cobertura e revisar seus procedimentos.
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O transporte rodoviário movimenta mercadorias de diferentes valores, características e níveis de risco. A operação envolve veículos, motoristas, embarcadores, transportadores, destinatários e, muitas vezes, empresas subcontratadas. Um acidente, um desaparecimento de carga ou um dano causado a terceiros pode gerar prejuízos que ultrapassam o valor do frete e comprometem a continuidade do negócio.
Por esse motivo, o seguro integra a estrutura de responsabilidade do transporte profissional. A contratação não deve representar apenas uma formalidade documental. Ela precisa acompanhar as características da atividade, os veículos utilizados, as mercadorias transportadas, os trajetos percorridos e a organização contratual da operação.
Esse cuidado ganhou ainda mais relevância em julho de 2026. A Agência Nacional de Transportes Terrestres colocou em produção a integração entre as seguradoras e o sistema do Registro Nacional de Transportadores Rodoviários de Cargas, o RNTRC. A tecnologia permitirá conferir eletronicamente a contratação dos três seguros exigidos dos transportadores rodoviários remunerados de cargas.
Na prática, os seguros obrigatórios no transporte de cargas passam a ocupar uma posição ainda mais direta na regularidade cadastral das empresas, cooperativas e transportadores autônomos. Além de contratar as coberturas, será necessário garantir que as informações transmitidas pelas seguradoras correspondam aos dados registrados na ANTT.
O que mudou na fiscalização da ANTT
A obrigação de contratar seguros para o transporte rodoviário de cargas não surgiu em 2026. A Lei nº 14.599, publicada em 2023, alterou a Lei nº 11.442/2007 e reorganizou as responsabilidades relacionadas à proteção securitária das operações.
A legislação consolidou três seguros obrigatórios: o Seguro de Responsabilidade Civil do Transportador Rodoviário de Carga, conhecido como RCTR-C; o Seguro de Responsabilidade Civil do Transportador Rodoviário por Desaparecimento de Carga, chamado RC-DC; e o Seguro de Responsabilidade Civil de Veículo, identificado pela sigla RC-V.
Posteriormente, o Conselho Nacional de Seguros Privados regulamentou os produtos. A Resolução CNSP nº 472/2024 estabeleceu as diretrizes do RCTR-C e do RC-DC, enquanto a Resolução CNSP nº 478/2024 tratou do RC-V.
A novidade atual está no processo de comprovação. Antes da integração, uma fiscalização poderia exigir a apresentação do frontispício, do certificado ou de outro documento relacionado à apólice. Essa possibilidade continua existindo. Entretanto, a ANTT também passa a receber diretamente das seguradoras os dados relativos às coberturas contratadas.
O período de homologação do sistema ocorreu entre 10 de março e 30 de junho de 2026. Durante essa etapa, as seguradoras testaram o envio e a validação das informações. Em 1º de julho, o serviço entrou no ambiente de produção e passou a integrar efetivamente o RNTRC. A verificação automática seguirá o cronograma de implantação da Superintendência de Serviços de Transporte Rodoviário e Multimodal de Cargas da ANTT.
A Agência poderá considerar essas informações tanto na inscrição quanto na manutenção do registro dos transportadores. Portanto, inconsistências como apólice vencida, identificação incorreta do segurado, número divergente do RNTRC ou ausência de determinada cobertura tendem a se tornar mais visíveis.
Três seguros para riscos diferentes
Embora as três coberturas integrem a mesma obrigação regulatória, cada uma protege um risco específico. Uma apólice não substitui automaticamente a outra.
O RCTR-C cobre a responsabilidade do transportador por perdas ou danos causados à mercadoria em consequência de acidentes com o veículo transportador. Entre os eventos previstos pela legislação estão colisão, abalroamento, tombamento, capotamento, incêndio e explosão.
Imagine um caminhão que tomba durante uma viagem e danifica os produtos transportados. Nesse caso, a análise do sinistro poderá envolver o RCTR-C. O objeto principal da cobertura não é o conserto do caminhão, mas a responsabilidade do transportador pelos danos sofridos pela carga.
Já o RC-DC trata da responsabilidade relacionada ao desaparecimento da mercadoria durante o transporte. Ele se aplica aos eventos previstos nas condições contratuais, como determinadas situações de roubo, furto, extorsão, apropriação indevida ou desaparecimento da carga.
Essa cobertura exige atenção especial ao gerenciamento de riscos. A seguradora pode definir, em conjunto com o transportador, procedimentos compatíveis com as mercadorias, os valores, as rotas e a exposição da operação. Entre eles podem aparecer rastreamento, monitoramento, escolha de trajetos, consulta de motoristas, horários de circulação e regras para paradas.
Por sua vez, o RC-V cobre danos corporais e materiais causados a terceiros pelo veículo automotor usado no transporte. Ele atua em uma dimensão diferente. Enquanto o RCTR-C protege a responsabilidade relacionada à mercadoria, o RC-V se volta aos prejuízos que o veículo pode provocar a outras pessoas ou a seus bens.
Um acidente pode, inclusive, acionar diferentes seguros. Um tombamento pode danificar a carga, atingir outro automóvel e causar lesões aos seus ocupantes. A análise deverá separar os prejuízos relativos à mercadoria, ao veículo transportador, aos terceiros e às pessoas envolvidas.
A regulamentação do RC-V também proíbe a aplicação de franquia ou participação obrigatória do segurado nas coberturas obrigatórias de danos corporais e materiais. Além disso, a proteção pode alcançar situações em que o veículo não esteja transportando carga no momento do acidente, conforme as condições do produto.
Obrigação não elimina a análise da apólice
A existência de uma apólice ativa não garante, por si só, que a empresa esteja protegida de maneira adequada. O contrato precisa refletir a realidade operacional do transportador.
Uma transportadora pode mudar o tipo de mercadoria que movimenta, ampliar sua área de atuação, incorporar veículos, assumir contratos de maior valor ou passar a utilizar transportadores autônomos. Cada alteração pode modificar a exposição ao risco e exigir uma revisão das condições contratadas.
O valor das cargas representa um dos pontos centrais. Quando o limite da apólice não acompanha o valor efetivamente transportado, a empresa pode enfrentar restrições ou insuficiência de cobertura. Além disso, determinadas mercadorias apresentam riscos específicos e podem depender de condições diferenciadas, limites próprios ou autorização prévia da seguradora.
A averbação também merece atenção. Nos seguros de RCTR-C e RC-DC, o transportador deve comunicar à seguradora os embarques abrangidos pela apólice antes do início da viagem, por meio dos documentos e sistemas previstos no contrato. Esse procedimento permite que a seguradora conheça as operações expostas ao risco.
Não basta, portanto, contratar o seguro anual e deixar de informar as viagens. A ausência, o atraso ou a divergência nas averbações pode interferir na análise de um sinistro. Os dados da carga, do veículo, do trajeto e do valor transportado precisam manter coerência com os documentos fiscais e operacionais.
Outro ponto importante envolve o Plano de Gerenciamento de Riscos, conhecido como PGR. A regulamentação determina sua adoção nos seguros de RCTR-C e RC-DC, conforme acordo entre o transportador e a seguradora. O plano deve considerar as características concretas da atividade, em vez de funcionar como um conjunto genérico de exigências.
Quando a empresa não cumpre uma medida prevista no PGR, pode aumentar tanto a probabilidade do sinistro quanto a complexidade da regulação. Por isso, os responsáveis pela operação precisam conhecer as regras da apólice. O documento não deve permanecer restrito ao setor administrativo ou ao corretor.
Apólice, RNTRC e dados operacionais
A integração eletrônica amplia a importância da qualidade dos dados. Uma cobertura pode existir, mas apresentar alguma inconsistência cadastral que impeça sua correta associação ao transportador.
Nos seguros RCTR-C e RC-DC, a regulamentação permite apenas uma apólice vigente de cada ramo por segurado, vinculada ao respectivo RNTRC. Essa regra procura evitar sobreposição, dispersão ou incerteza sobre qual contrato cobre as operações do transportador.
Por isso, razão social, CNPJ ou CPF, número do RNTRC e demais elementos de identificação precisam estar corretos. Alterações societárias, mudanças cadastrais e renovações exigem acompanhamento cuidadoso.
A conferência também deve alcançar os veículos e a estrutura contratual da operação. Uma empresa pode usar frota própria, veículos arrendados, cooperados ou transportadores subcontratados. Cada situação cria responsabilidades específicas.
Na subcontratação de Transportador Autônomo de Cargas, a legislação atribui ao contratante responsabilidades relativas à contratação dos seguros. No RC-V, por exemplo, o contratante deve firmar a cobertura por viagem em nome do autônomo subcontratado. A regulamentação também admite apólice coletiva em nome de mais de um TAC, conforme a estrutura da contratação.
A empresa não deve aplicar automaticamente essa mesma lógica a todas as formas de subcontratação. Uma operação entre duas empresas transportadoras pode exigir uma análise diferente daquela realizada com um transportador autônomo. O contrato de transporte, a posição de cada participante e as normas de cada seguro precisam orientar a definição das responsabilidades.
O descumprimento das exigências pode provocar a suspensão do RNTRC até que o transportador regularize sua situação. Sem registro ativo, a empresa ou o profissional fica temporariamente impedido de prestar o serviço de transporte rodoviário remunerado de cargas.
Desse modo, o seguro passa a influenciar não apenas a proteção financeira depois de um acidente, mas também a própria continuidade operacional do transportador.
Como revisar a proteção da transportadora
A primeira providência consiste em confirmar a existência e a vigência das três coberturas obrigatórias. Em seguida, a empresa deve verificar se os dados das apólices coincidem com as informações cadastradas no RNTRC.
Essa revisão precisa ir além da data de vencimento. O transportador deve conferir os limites máximos de indenização, as mercadorias cobertas, a área de circulação, os procedimentos de averbação, as regras de gerenciamento de riscos e as exclusões contratuais.
Também convém avaliar se a operação mudou desde a última contratação. Novos clientes, mercadorias mais valiosas, viagens para outras regiões, ampliação da frota ou adoção de subcontratação podem tornar a estrutura anterior insuficiente.
Os setores administrativo, financeiro, operacional e logístico precisam participar desse processo. A equipe que negocia a apólice nem sempre acompanha a rotina de carregamento. Da mesma forma, quem organiza as viagens pode não conhecer todas as exigências do contrato de seguro.
A aproximação entre essas áreas reduz falhas. O responsável pelo transporte deve saber quais embarques exigem tratamento diferenciado, quais procedimentos antecedem a saída do veículo e como agir diante de um acidente, roubo ou outro evento.
Além disso, a empresa precisa manter documentos e canais de comunicação organizados. Em um sinistro, a rapidez no aviso e a qualidade das informações influenciam a regulação. Boletim de ocorrência, documentos fiscais, registros de rastreamento, fotografias e comprovantes da operação podem assumir relevância conforme o evento.
Seguro como parte da gestão
A fiscalização automática representa um avanço na integração de dados do setor. Contudo, a tecnologia não substitui a gestão interna do transportador. Ela apenas torna as inconsistências mais fáceis de identificar.
Os seguros obrigatórios no transporte de cargas devem integrar o planejamento operacional, o gerenciamento de riscos e a estratégia de continuidade da empresa. Uma contratação adequada protege o patrimônio, reduz impactos financeiros e contribui para relações mais seguras entre transportadores, embarcadores e demais integrantes da cadeia logística.
Mais do que verificar se existe uma apólice, o transportador precisa perguntar se ela acompanha a operação real. A resposta depende de uma análise técnica dos veículos, das cargas, dos trajetos, dos contratos e das responsabilidades assumidas.
Antes de contratar, renovar ou revisar os seguros da sua operação de transporte, fale com os consultores da Toscano Seguros. Entre em contato pela central de atendimento (61) 3963-4050 ou pelo e-mail clientes@toscanoseguros.com.br.
Referências:
Revista Apólice – Nova fiscalização da ANTT exige regularização das apólices
Lei nº 14.599, de 19 de junho de 2023


