A Lei do Contrato de Seguro estabeleceu prazos para a análise da cobertura e para o pagamento da indenização. Entender quando essa contagem começa, e em quais situações pode ser suspensa, ajuda o segurado a acompanhar o processo com mais segurança.
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Quando ocorre um acidente de trânsito, um incêndio, um roubo ou qualquer outro evento que possa estar coberto pelo seguro, uma das principais preocupações do segurado é saber quanto tempo levará até receber uma resposta da seguradora. É comum ouvir que a seguradora dispõe de 30 dias para pagar a indenização.
A afirmação, porém, precisa ser compreendida com mais precisão. Desde 11 de dezembro de 2025, a Lei nº 15.040/2024, conhecida como Lei do Contrato de Seguro, estabelece regras específicas para a regulação e a liquidação dos sinistros. Entre elas estão os prazos para a seguradora decidir se existe cobertura e, posteriormente, efetuar o pagamento da indenização ou do capital segurado.
Primeiro, é preciso entender as duas etapas do sinistro
Embora para o segurado todo o processo possa parecer uma única análise, a legislação distingue duas atividades importantes. A regulação do sinistro é a etapa em que são apuradas as circunstâncias do evento e verificado se ele está abrangido pelas coberturas contratadas.
Já a liquidação do sinistro envolve a apuração do valor efetivamente devido depois de reconhecida a cobertura. A própria lei determina que regulação e liquidação sejam realizadas simultaneamente sempre que isso for possível. Na prática, porém, é importante distinguir as duas porque os prazos legais não são necessariamente um único período contínuo de 30 dias.
Quanto tempo a seguradora tem para decidir se há cobertura?
De acordo com a Lei nº 15.040/2024, a seguradora tem, em regra, até 30 dias para manifestar-se sobre a existência de cobertura. Esse prazo é contado a partir da apresentação da reclamação ou do aviso de sinistro acompanhado dos elementos necessários para que a seguradora possa decidir sobre a cobertura.
Essa última parte é importante. A simples comunicação de que um sinistro ocorreu não significa necessariamente que todos os elementos indispensáveis à análise já tenham sido apresentados. Dependendo do tipo de seguro e das circunstâncias do evento, determinados documentos e informações poderão ser necessários. Esses elementos devem estar previstos na documentação do seguro.
A seguradora também pode solicitar documentos complementares, desde que o pedido seja justificado e se refira a algo que o interessado tenha condições de fornecer. Por isso, ao comunicar um sinistro, é importante observar desde o início quais documentos são exigidos e manter registro das informações encaminhadas.
A seguradora pode pedir documentos adicionais?
Sim. A legislação permite que a seguradora ou o regulador solicite documentação complementar quando ela for necessária para esclarecer aspectos do sinistro. O pedido, entretanto, não deve ser genérico ou utilizado simplesmente para prolongar a análise. A solicitação precisa ser justificada.
Quando documentos complementares são solicitados dentro do prazo legal, a contagem pode ser suspensa e volta a correr no primeiro dia útil seguinte ao atendimento da solicitação pelo interessado. A lei também limita quantas vezes essa suspensão pode ocorrer. Como regra, são admitidas no máximo duas suspensões durante a análise da cobertura.
Nos sinistros envolvendo veículos automotores e nos demais seguros cuja importância segurada não ultrapasse 500 salários mínimos, essa possibilidade fica limitada a uma única suspensão. Essa regra procura conciliar duas necessidades: permitir que a seguradora obtenha informações efetivamente indispensáveis à análise e, ao mesmo tempo, evitar que sucessivos pedidos de documentos tornem indefinido o prazo para uma decisão.
E depois que a cobertura é reconhecida?
O reconhecimento da cobertura inicia uma segunda referência de prazo. A partir daí, a seguradora dispõe, em regra, de até 30 dias para pagar a indenização ou o capital segurado. Também nessa fase poderá haver necessidade de documentos complementares para a definição do valor devido. Se houver solicitação justificada, o prazo pode ser suspenso e retomado após a entrega da documentação.
Para essa etapa, a legislação também estabelece limites às suspensões. Nos seguros de veículos automotores, nos seguros de vida e integridade física e nos demais seguros com importância segurada de até 500 salários mínimos, o prazo somente poderá ser suspenso uma vez.
Portanto, dependendo das características do sinistro, os 30 dias destinados à decisão sobre a cobertura não devem ser confundidos com os 30 dias destinados ao pagamento depois que essa cobertura já foi reconhecida.
Então um sinistro pode levar mais de 30 dias?
Pode. É justamente por isso que afirmar simplesmente que “a seguradora tem 30 dias para pagar qualquer sinistro” pode levar a uma interpretação equivocada. Há uma etapa para avaliar a existência da cobertura e outra para apurar e pagar o valor devido. Além disso, a necessidade justificada de documentação complementar pode suspender os respectivos prazos.
Existem ainda modalidades de seguro cuja complexidade exige uma apuração mais extensa. A lei permite que a autoridade fiscalizadora estabeleça prazo superior para esses casos, respeitado o limite máximo de 120 dias.
A Resolução CNSP nº 496/2026, publicada em agosto, regulamentou essa matéria para os seguros de danos e estabeleceu prazo de até 120 dias para determinadas modalidades de maior complexidade, como riscos de petróleo, riscos nomeados e operacionais, global de bancos, aeronáuticos, marítimos, riscos nucleares e determinados seguros de crédito. Para os demais seguros de danos abrangidos pela norma, permanece a referência de 30 dias.
E se a seguradora entender que o sinistro não tem cobertura?
A negativa também está sujeita a regras. A Lei do Contrato de Seguro determina que a recusa de cobertura seja expressa e fundamentada. Em princípio, a seguradora não pode posteriormente apresentar outro fundamento para justificar a negativa, salvo se tomar conhecimento de fatos que desconhecia quando tomou a decisão.
Além disso, quando a cobertura for negada total ou parcialmente, a seguradora deve disponibilizar ao interessado os documentos produzidos ou obtidos durante a regulação e a liquidação que fundamentaram a decisão, ressalvados documentos legalmente confidenciais ou que possam causar danos a terceiros.
A lei também estabelece que o relatório de regulação e liquidação do sinistro é documento comum às partes. Essas disposições aumentam a transparência do processo e permitem que o segurado compreenda os fundamentos utilizados na análise de seu pedido.
O que acontece se a seguradora ultrapassar o prazo?
Quando caracterizada a mora da seguradora, a legislação prevê consequências financeiras. Sobre o valor devido incide multa de 2%, correção monetária e juros legais, sem prejuízo de eventual responsabilidade por perdas e danos, contados conforme as regras estabelecidas para o momento em que a indenização ou o capital segurado deveriam ter sido pagos.
Naturalmente, a verificação de atraso exige observar as circunstâncias concretas do processo, inclusive a data em que os documentos necessários foram apresentados e eventuais períodos de suspensão regularmente ocorridos. Por isso, acompanhar a cronologia do sinistro é tão importante quanto conhecer o prazo nominal previsto na legislação.
Organização faz diferença desde o aviso do sinistro
O momento do sinistro costuma ser justamente aquele em que o segurado está lidando com prejuízos, providências emergenciais e diversas informações ao mesmo tempo. Ainda assim, alguns cuidados podem tornar o processo mais claro. É importante comunicar a ocorrência assim que possível, reunir os documentos previstos para aquele tipo de sinistro, guardar protocolos e comprovantes de envio e acompanhar eventuais solicitações de informações adicionais.
Também é recomendável verificar exatamente o que foi solicitado antes de encaminhar novos documentos. Como os pedidos complementares podem interferir na contagem dos prazos, manter um histórico organizado facilita o acompanhamento de cada etapa.
É nesse contexto que a atuação do corretor de seguros também ganha relevância. O acompanhamento profissional ajuda o segurado a compreender as exigências da apólice, organizar a documentação necessária e acompanhar a evolução do processo junto à seguradora.
Prazo para indenização não deve ser analisado isoladamente
Os novos parâmetros legais trouxeram maior objetividade para uma das etapas mais sensíveis da relação entre segurado e seguradora. Mais importante do que memorizar apenas o número “30 dias”, entretanto, é compreender o que está sendo analisado, quando o prazo começou a correr, se houve uma solicitação justificada de documentos e em que momento a cobertura foi reconhecida.
Essas informações permitem acompanhar o sinistro de maneira muito mais precisa e identificar eventuais pendências antes que elas se transformem em atrasos.
Em caso de sinistro, a Toscano Corretora de Seguros oferece suporte aos seus clientes no acompanhamento do processo, auxiliando na compreensão das coberturas contratadas, na organização das informações necessárias e na interlocução com a seguradora.
Central de Atendimento: (61) 3963-4050 (segunda a sexta-feira, das 9h às 18h)
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Referências:
CQCS – Seguro: quando começa a contar o prazo de 30 dias para a indenização?
SUSEP – Nova norma do CNSP estabelece regras gerais para contratos de seguros de danos



