Nossos Canais de Atendimento

Formulário Rápido

Edit Template

Seguro Auto cobre quando outra pessoa está ao volante?

A presença de um motorista diferente ao volante não elimina automaticamente a cobertura do Seguro Auto. O problema surge quando a forma real de utilização do veículo não corresponde às informações apresentadas à seguradora.

Tempo de leitura: 8 minutos.

Recentemente, duas notícias voltaram a chamar a atenção para a importância das informações sobre quem dirige o veículo segurado. Em um dos casos, o Tribunal de Justiça de Santa Catarina manteve a negativa de indenização de um veículo avaliado em aproximadamente R$ 545 mil após identificar uma diferença relevante entre o condutor principal declarado e o usuário habitual. Em outro caso a indenização teria sido recusada porque a esposa do segurado estava ao volante e não constava no perfil de condutores informado na contratação.

Embora apresentem circunstâncias diferentes, os episódios levantam a mesma dúvida, ou seja, basta que o cônjuge, um filho ou outra pessoa esteja dirigindo no momento do acidente para que a seguradora possa recusar o pagamento? A resposta não é automática. A presença de outro motorista ao volante, por si só, não significa que a cobertura deixou de valer, assim como não se pode presumir que qualquer pessoa esteja coberta em qualquer situação.

É necessário analisar o questionário de avaliação do risco, as condições da apólice, a diferença entre uso eventual e habitual, as informações fornecidas na contratação e as circunstâncias do sinistro.

Proprietário, segurado e condutor principal podem ser pessoas diferentes

No Seguro Auto, nem sempre o proprietário, o segurado e o condutor principal são a mesma pessoa. O proprietário é aquele em cujo nome o veículo está registrado. O segurado é quem possui o interesse protegido pelo contrato. Já o condutor principal é a pessoa que representa o perfil predominante de utilização do automóvel para fins de avaliação do risco.

Essa distinção é importante porque o valor do seguro não é calculado apenas com base no modelo e no preço do veículo. A seguradora também pode considerar informações sobre o motorista, a região de circulação, a finalidade de uso, o local de estacionamento, a frequência de utilização e outros fatores estabelecidos em seu questionário.

De acordo com a SUSEP, o prêmio do Seguro Auto tem como base o risco ao qual o bem está exposto e é definido a partir das informações fornecidas sobre o automóvel, o segurado e o condutor.

Não existe, entretanto, uma regra única para todas as seguradoras definindo quando uma pessoa deve ser indicada como condutora principal ou habitual. Os critérios podem variar conforme o produto e o questionário adotado. Por isso, é essencial responder exatamente ao que foi perguntado e esclarecer eventuais dúvidas antes da contratação.

Uso eventual não é o mesmo que uso habitual

Imagine que, durante uma viagem, o segurado fique cansado e peça ao cônjuge para dirigir por parte do trajeto. Essa situação não é necessariamente equivalente à de um familiar que utiliza o veículo diariamente para trabalhar, estudar ou realizar outras atividades.

No primeiro exemplo, pode haver um uso eventual. No segundo, existe uma rotina de utilização que pode influenciar a avaliação do risco e que, dependendo das perguntas feitas pela seguradora, precisa ser informada.

Portanto, o ponto central não é apenas descobrir quem dirigia no momento do acidente. A análise também considera quem utilizava habitualmente o carro e se essa realidade correspondia às informações fornecidas na contratação.

A simples condução por outra pessoa não caracteriza automaticamente fraude, agravamento do risco ou perda da cobertura. Por outro lado, apresentar deliberadamente um motorista de menor risco como condutor principal, quando outra pessoa é a usuária habitual, pode gerar consequências importantes.

Quando a divergência pode comprometer a cobertura?

A negativa pode ser discutida quando a seguradora identifica uma diferença relevante entre o perfil declarado e a forma como o veículo era efetivamente utilizado. Isso pode ocorrer, por exemplo, quando:

  • Um motorista mais velho é declarado como condutor principal, embora um jovem recém-habilitado utilize o carro diariamente;
  • A proposta informa que não há outros moradores que dirigem o veículo, apesar de um familiar usá-lo com frequência;
  • O automóvel passa a ser utilizado para uma finalidade diferente da informada;
  • Há mudança relevante na rotina de utilização durante a vigência e a seguradora não é comunicada;
  • São fornecidas informações incorretas com o objetivo de reduzir o valor do seguro.

Ainda assim, cada situação precisa ser examinada individualmente. A seguradora deve apresentar uma justificativa fundamentada para a recusa, demonstrando quais informações estavam incorretas, qual regra contratual foi descumprida e como essa divergência afetou o risco assumido.

O que mudou com a nova Lei do Contrato de Seguro?

A Lei nº 15.040/2024, em vigor desde 11 de dezembro de 2025, estabeleceu regras mais detalhadas sobre o dever de informação, o agravamento do risco e as consequências de uma declaração incorreta. Na contratação, o potencial segurado deve fornecer as informações necessárias à aceitação da proposta e ao cálculo do prêmio, de acordo com o questionário apresentado pela seguradora.

A legislação diferencia o descumprimento intencional do erro sem intenção. Se ficar demonstrado que uma informação relevante foi omitida ou alterada deliberadamente, pode haver perda da garantia. Quando o descumprimento for culposo, a lei prevê a redução proporcional da garantia, considerando a diferença entre o prêmio pago e aquele que seria devido com as informações corretas.

A seguradora, por sua vez, deve deixar claro quais informações são relevantes e explicar as consequências do descumprimento do dever de informar.

A lei também trata das mudanças ocorridas depois da contratação. Se houver um agravamento relevante do risco durante a vigência, o segurado deve comunicá-lo assim que tomar conhecimento. A seguradora poderá recalcular o prêmio ou, quando não for tecnicamente possível garantir o novo risco, resolver o contrato seguindo os procedimentos legais.

Ocorrido o sinistro, a negativa fundamentada em agravamento posterior do risco exige que a seguradora demonstre o nexo causal entre esse agravamento e o evento ocorrido. Além disso, cláusulas de exclusão ou perda de direitos devem ser interpretadas de forma restritiva, cabendo à seguradora provar os fatos que justificam sua aplicação.

Caso recente mostra a importância do perfil correto

Recentemente, foi divulgado o julgamento de uma ação envolvendo um Porsche Cayenne avaliado em aproximadamente R$ 545 mil. A 1ª Câmara de Direito Civil do Tribunal de Justiça de Santa Catarina manteve a decisão que havia negado o pedido de indenização do segurado.

Segundo as informações do processo, o pai, então com 43 anos, havia sido declarado como condutor principal, embora o usuário habitual do veículo fosse o filho, de 21 anos. A proposta também informava que não havia residentes entre 18 e 24 anos que dirigissem o automóvel.

A diferença influenciava diretamente o preço. Com o pai indicado como condutor principal, o prêmio líquido ficou em aproximadamente R$ 16,2 mil. Caso o jovem tivesse sido corretamente informado, o valor seria de cerca de R$ 28,1 mil, ou seja, uma diferença superior a 73%. O veículo sofreu perda total depois que o jovem perdeu o controle e colidiu contra um poste. Diante da documentação e da diferença relevante no custo do seguro, a Justiça manteve a negativa de cobertura.

O acidente ocorreu em janeiro de 2025 e, por isso, o julgamento considerou a legislação aplicável naquele período. Mesmo assim, o caso demonstra que o problema não estava simplesmente no fato de um filho dirigir o carro do pai. A questão era a divergência entre o condutor declarado, o usuário habitual e o risco utilizado para calcular o prêmio.

Como evitar problemas com o perfil dos condutores?

Alguns cuidados simples podem reduzir o risco de questionamentos no momento do sinistro:

  • Informe corretamente quem utiliza o veículo com frequência;
  • Responda com atenção ao questionário de avaliação do risco;
  • Não escolha um perfil apenas porque ele resulta em um seguro mais barato;
  • Comunique quando um cônjuge, filho ou outro familiar passar a utilizar o automóvel habitualmente;
  • Informe mudanças na finalidade de uso, como a adoção do veículo para atividade profissional;
  • Solicite que as alterações sejam formalizadas por endosso ou outro documento;
  • Guarde propostas, questionários, apólices e comprovantes das comunicações realizadas;
  • Revise as informações antes de cada renovação.

Na dúvida, não presuma que determinado condutor está automaticamente incluído ou excluído. Consulte o corretor e peça a confirmação conforme as condições específicas da seguradora.

O papel do corretor vai além da contratação

O corretor de seguros ajuda a identificar quais informações precisam ser apresentadas, esclarece as perguntas do questionário e orienta o segurado quando a rotina de utilização do veículo muda. Essa análise preventiva é importante porque uma economia obtida por meio de um perfil que não corresponde à realidade pode se transformar em um prejuízo muito maior no momento do sinistro.

Mais do que procurar o menor preço, contratar um Seguro Auto exige compatibilidade entre a apólice e a forma como o veículo é realmente utilizado. Antes de contratar ou renovar sua apólice, converse com a gente. A Toscano Seguros pode auxiliar na análise do perfil dos condutores, das coberturas e das condições mais adequadas à sua rotina.

Central de Atendimento: (61) 3963-4050 – de segunda a sexta-feira, das 9h às 18h
E-mail: clientes@toscanoseguros.com.br

Referências:

CQCS – Seguro de Porsche contratado de forma equivocada gerou prejuízo de R$ 545 mil ao segurado

CQCS – Indenização recusada após esposa de segurado dirigir e se envolver em sinistro reforça importância da declaração correta dos condutores

Voltar ao início do Blog

Posts Mais Recentes

  • All Posts
  • Assistência
  • Assistência Funeral
  • DPVAT
  • Legislação
  • Mercado
  • Microsseguro
  • Previdência Privada
  • Riscos Diversos
  • Seguro Auto
  • Seguro Cibernético
  • Seguro Condomínio
  • Seguro de Pessoas
  • Seguro de Transportes
  • Seguro Empresarial
  • Seguro Fiança Locatícia
  • Seguro Garantia
  • Seguro Residencial
  • Seguro Responsabilidade Civil
  • Seguro Viagem
  • Sem categoria

Entre em contato

Entre em contato com nossa equipe para tirar dúvidas, solicitar informações ou enviar suas sugestões.

Proteja Seu Futuro!

Precisa de mais informações? Quer saber mais sobre a Toscano Seguros? Ligue agora para um de nossos atendentes ou nos envie um email. Nós retornaremos assim que possível.
Atendemos todos os ramos, para resguardar o patrimônio de pessoas e empresas.
® Toscano Seguros é uma marca registrada © 2025 A. CARIBÉ ADMINISTRADORA E CORRETORA DE SEGUROS LTDA CNPJ: 01.164.736/0001-68