Com o esgotamento dos recursos do antigo fundo e a revogação do SPVAT antes de sua implementação, o Brasil permanece sem uma proteção obrigatória equivalente para motoristas, passageiros, pedestres e demais vítimas de acidentes.
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Durante décadas, o DPVAT representou uma proteção básica para motoristas, passageiros, pedestres e outras pessoas atingidas por acidentes de trânsito. Sua principal característica era o caráter social. A indenização não dependia da identificação do culpado e podia ser paga mesmo quando o veículo causador não fosse localizado ou estivesse inadimplente. No entanto, essa proteção deixou de funcionar. O fundo que sustentava os pagamentos ficou sem recursos, o modelo criado para substituir o DPVAT foi revogado antes de ser implementado e o país permanece sem uma cobertura obrigatória equivalente.
As consequências dessa lacuna tornam-se especialmente graves quando o acidente provoca morte ou invalidez. Nessas situações, a vítima e sua família podem enfrentar despesas médicas, perda de renda, custos funerários e dificuldades financeiras prolongadas. Sem uma proteção universal, o recebimento de algum valor passa a depender das circunstâncias do acidente, da existência de seguros particulares, da capacidade financeira do responsável ou do preenchimento dos requisitos para benefícios previdenciários.
Uma proteção destinada às pessoas
O DPVAT foi criado pela Lei nº 6.194, de 1974, para amparar vítimas de danos pessoais causados por veículos automotores terrestres ou por suas cargas. A proteção alcançava pessoas transportadas ou não. Isso significa que poderiam receber indenização o motorista, os passageiros, o pedestre atropelado, o ciclista atingido e, no caso de falecimento, os respectivos beneficiários.
O pagamento não dependia da apuração de culpa. Em um acidente com diferentes veículos e várias vítimas, cada pessoa atingida poderia requerer sua própria indenização. O direito também não desaparecia apenas porque o veículo causador não havia sido identificado.
As coberturas previstas eram indenização por morte, indenização por invalidez permanente e reembolso de determinadas despesas médicas e suplementares. Os valores estabelecidos eram de R$ 13.500 em caso de morte, até R$ 13.500 para invalidez permanente, conforme o grau da sequela, e até R$ 2.700 para despesas médicas comprovadas.
O DPVAT não cobria danos materiais, conserto de veículos, roubo, furto ou incêndio. Seu objetivo sempre foi oferecer uma proteção financeira mínima às pessoas atingidas pelo trânsito.
A cobrança terminou antes da proteção
É comum encontrar a afirmação de que o DPVAT teria sido extinto em 2020. Essa explicação, entretanto, não descreve corretamente o que aconteceu. Em 2019, uma medida provisória tentou extinguir o seguro a partir do ano seguinte. A medida teve seus efeitos suspensos e perdeu a validade sem ser aprovada pelo Congresso Nacional. O último pagamento anual pelos proprietários de veículos ocorreu em 2020. A partir de 2021, o valor do prêmio foi estabelecido em zero, mas as indenizações continuaram sendo pagas com recursos acumulados no Fundo do Seguro DPVAT.
A Caixa Econômica Federal passou a administrar os pedidos relacionados aos acidentes ocorridos a partir de 1º de janeiro de 2021. Portanto, mesmo sem uma nova cobrança anual, a proteção não desapareceu imediatamente. Ela continuou enquanto havia recursos disponíveis no fundo. O problema tornou-se evidente no fim de 2023. A Caixa informou à SUSEP que o saldo remanescente não seria suficiente para pagar todas as indenizações relativas aos acidentes que ainda poderiam ocorrer naquele ano.
Desde 14 de novembro de 2023, os recursos disponíveis passaram a ser considerados insuficientes. A Caixa deixou de receber pedidos referentes a acidentes ocorridos a partir de 15 de novembro de 2023, mantendo o atendimento dos casos anteriores cujos valores estavam provisionados.
O SPVAT não chegou a sair do papel
Em maio de 2024, a Lei Complementar nº 207 criou o Seguro Obrigatório para Proteção de Vítimas de Acidentes de Trânsito, chamado SPVAT. O novo modelo deveria ocupar o espaço deixado pelo DPVAT. A legislação previa indenizações por morte e invalidez permanente, além do reembolso de determinadas despesas médicas, serviços funerários e reabilitação profissional.
A arrecadação do SPVAT também deveria ajudar a solucionar as indenizações pendentes relativas aos acidentes ocorridos entre 15 de novembro e 31 de dezembro de 2023. A lei ainda determinava que o novo sistema alcançasse acidentes ocorridos a partir de 1º de janeiro de 2024.
Para funcionar, porém, o SPVAT dependia de regulamentação, definição dos valores cobrados, organização do fundo e efetiva arrecadação. Essas etapas não foram concluídas. Em dezembro de 2024, antes que o novo seguro começasse a operar, a Lei Complementar nº 211 revogou integralmente a legislação que o havia criado. O resultado foi uma situação incomum. A antiga estrutura do DPVAT havia perdido capacidade financeira, enquanto seu substituto foi retirado do ordenamento jurídico antes de começar a arrecadar e pagar indenizações.
Quem sofreu acidente ainda pode pedir o DPVAT
A resposta depende principalmente da data do acidente. Os casos ocorridos até 31 de dezembro de 2020 permanecem vinculados à antiga administração do DPVAT. Já os pedidos relacionados a acidentes ocorridos entre 1º de janeiro de 2021 e 14 de novembro de 2023 são tratados pela Caixa Econômica Federal.
Entretanto, a existência de um canal de atendimento não significa que qualquer pedido antigo possa ser apresentado indefinidamente. É necessário observar os prazos aplicáveis, a documentação disponível, a data em que a invalidez permanente foi constatada e outras particularidades do caso. A situação é mais complexa para os acidentes ocorridos entre 15 de novembro e 31 de dezembro de 2023. O SPVAT chegou a prever recursos para essas indenizações, mas foi revogado antes de sua implementação.
Também não existe atualmente um sistema equivalente em funcionamento para os acidentes ocorridos a partir de 2024. Documentos da própria Susep reconhecem que a revogação do SPVAT não trouxe uma solução para o déficit das obrigações pendentes nem estruturou uma nova política pública para as vítimas.
No caso dos acidentes ocorridos durante 2024, uma eventual pretensão pode exigir análise específica por causa das sucessivas mudanças legislativas. Já parecer da Procuradoria Federal junto à Susep afirma que acidentes ocorridos a partir de 2025 não geram direito à indenização com fundamento na lei revogada do SPVAT.
Por isso, vítimas e familiares devem desconfiar de promessas de recebimento fácil e evitar o fornecimento de documentos ou o pagamento de honorários antecipados a intermediários desconhecidos. Cada situação precisa ser verificada a partir da data do acidente e dos canais oficiais correspondentes.
Nenhuma proteção individual reproduz a universalidade do DPVAT
Existem coberturas facultativas que podem ajudar a reduzir os efeitos financeiros de um acidente. Elas podem proteger passageiros, indenizar terceiros por danos corporais ou oferecer amparo à própria pessoa segurada e aos seus beneficiários. Essas soluções são importantes, mas não reproduzem a função social e universal do DPVAT.
A cobertura de Responsabilidade Civil Facultativa de Veículos pode amparar terceiros quando o segurado é responsabilizado por um acidente, observados os limites e as condições contratadas. Já a cobertura de Acidentes Pessoais de Passageiros é destinada aos ocupantes do veículo abrangido pelo contrato. Seguros de Vida e de Acidentes Pessoais também podem oferecer indenização por morte ou invalidez, conforme as coberturas contratadas. Nesses casos, porém, a pessoa precisa estar previamente segurada.
Essas proteções dependem de contratação, definição de limites, pagamento do prêmio e cumprimento das condições da apólice. Nenhuma delas, isoladamente, alcança automaticamente todas as vítimas de um acidente, como pedestres, ciclistas, passageiros e pessoas atingidas por veículos não identificados.
Benefícios previdenciários também não ocupam o mesmo lugar. A pensão por morte e outros benefícios do INSS dependem da qualidade de segurado, da condição de dependente e do preenchimento dos requisitos legais. Não são indenizações universais decorrentes do simples fato de ter ocorrido um acidente de trânsito.
Uma lacuna com consequências sociais
O Brasil registrou 37.150 mortes no trânsito em 2024, segundo levantamento do Observatório Nacional de Segurança Viária elaborado com dados do Ministério da Saúde. O número representa crescimento de 6,5% em relação a 2023 e o maior resultado em oito anos. Os motociclistas concentraram 15.459 dessas mortes. Além dos óbitos, milhares de pessoas sobrevivem com lesões graves, limitações permanentes e perda total ou parcial da capacidade de trabalhar.
A ausência de uma proteção obrigatória afeta principalmente as famílias mais vulneráveis. Quando o responsável pelo acidente não possui recursos, não pode ser identificado ou não contratou cobertura facultativa, uma ação judicial pode não produzir resultado financeiro efetivo, mesmo que a responsabilidade seja reconhecida.
Também ficam expostos os pedestres, ciclistas, trabalhadores que utilizam motocicletas, passageiros de transporte informal e pessoas que não possuem qualquer seguro particular. O risco não se limita a quem conduz ou possui um veículo. Ele acompanha todos que circulam pelas ruas e estradas.
O DPVAT oferecia valores modestos diante das consequências de uma morte ou invalidez. Ainda assim, representava uma resposta rápida e independente da capacidade financeira do causador do acidente. Sua ausência não eliminou o custo dos acidentes. Apenas transferiu uma parcela maior desse impacto para as vítimas, as famílias, o sistema público de saúde e a Previdência Social.
O debate sobre uma nova proteção continua
Em março de 2026, a Comissão de Viação e Transportes da Câmara dos Deputados aprovou um texto que incluía a criação de um novo seguro obrigatório de responsabilidade civil para danos corporais causados a terceiros. A proposta, contudo, ainda não se transformou em lei. Em junho, o relator na Comissão de Constituição e Justiça considerou que a recriação de um seguro obrigatório não poderia ser feita por meio de uma lei ordinária e propôs retirar essa parte do projeto.
Até o momento, portanto, o Brasil não possui um novo sistema aprovado e em funcionamento que substitua a proteção anteriormente oferecida pelo DPVAT. Enquanto não há uma solução coletiva, pessoas e famílias precisam avaliar suas proteções individuais, e proprietários de veículos devem observar se possuem coberturas adequadas para passageiros e para danos corporais causados a terceiros. Essa precaução reduz alguns riscos, mas não elimina a lacuna deixada pela ausência de uma política de alcance universal.
A contratação ou renovação de uma apólice exige uma avaliação criteriosa das coberturas, dos limites e das necessidades de cada segurado. A Toscano Corretora de Seguros oferece orientação especializada para estruturar soluções de proteção adequadas a cada perfil, com clareza, segurança e responsabilidade.
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Referências:
Observatório Nacional de Segurança Viária – O Trânsito do Brasil em Marcha Ré
Observatório Nacional de Segurança Viária – Análise DATASUS 2024
CQCS – Morte no trânsito em 2026: quais os direitos da família sem seguro?


