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Carregadores de carros elétricos em condomínios: em caso de incêndio, quem responde?

Com o avanço dos veículos eletrificados, condomínios, moradores, fabricantes e prestadores de serviços passam a conviver com novos riscos. Quando um incêndio atinge a garagem, identificar a origem do sinistro é essencial para definir responsabilidades e coberturas.

Tempo de leitura: 12 minutos.

Os veículos elétricos deixaram de ser uma novidade distante para se tornar parte da rotina das cidades brasileiras. No primeiro semestre de 2026, foram comercializados 215.023 veículos leves eletrificados no país, volume 125% superior ao registrado no mesmo período do ano anterior. A categoria alcançou participação de 16% nas vendas nacionais, segundo a Associação Brasileira do Veículo Elétrico.

Esse crescimento também transforma a realidade dos condomínios. À medida que aumenta o número de carros elétricos e híbridos plug-in, multiplicam-se os carregadores individuais ou compartilhados nas garagens residenciais e comerciais.

A mudança oferece praticidade aos moradores, mas cria uma questão que vai muito além do abastecimento de energia: se ocorrer um incêndio durante a recarga e o fogo atingir o veículo, outros automóveis e a estrutura do edifício, quem será responsável pelos prejuízos?

A resposta não é única. Ela dependerá da origem do incêndio, das pessoas ou empresas envolvidas, dos bens atingidos e das coberturas contratadas em cada apólice.

O risco deixa de ser apenas individual

Imagine que um automóvel esteja conectado a um carregador na garagem durante a madrugada. Um incêndio começa próximo ao equipamento, atinge o próprio veículo, espalha-se para os carros vizinhos e causa danos ao teto, às instalações elétricas, às paredes e a outros componentes do edifício.

Embora exista apenas um evento, os prejuízos são de naturezas diferentes. Há o dano ao veículo onde o fogo começou, os danos aos automóveis de terceiros, os prejuízos à edificação e a possibilidade de lesões a moradores, funcionários ou visitantes.

Também podem existir diferentes causas:

  • defeito no veículo ou na bateria;
  • falha no carregador;
  • problema no serviço de instalação;
  • defeito na rede elétrica particular;
  • falha na infraestrutura comum do condomínio;
  • ausência de manutenção;
  • utilização inadequada do equipamento;
  • combinação de mais de um desses fatores.

Por isso, a responsabilidade não pode ser atribuída automaticamente ao proprietário do carro, ao condomínio ou à empresa instaladora. Antes de definir quem responderá pelos danos, será necessário apurar tecnicamente onde o incêndio começou e quais circunstâncias contribuíram para sua propagação.

O Seguro Auto cobre o veículo elétrico incendiado?

O fato de o automóvel ser elétrico não significa, por si só, que ele necessite de uma modalidade completamente diferente de Seguro Auto.

A cobertura do próprio veículo dependerá das garantias contratadas. A SUSEP esclarece que o consumidor não é obrigado a adquirir uma cobertura compreensiva completa e pode contratar diferentes combinações de riscos. Entre os eventos que podem integrar essa cobertura estão colisão, incêndio, roubo, furto e danos causados por fenômenos da natureza.

Portanto, se o carro sofrer um incêndio acidental durante a recarga, a apólice poderá indenizar o proprietário quando houver cobertura para incêndio e o evento estiver enquadrado nas condições do contrato. Não basta, entretanto, presumir que todo Seguro Auto cobre qualquer ocorrência envolvendo fogo. É necessário verificar:

  • quais coberturas foram contratadas;
  • os bens compreendidos no seguro;
  • os limites de indenização;
  • as franquias aplicáveis;
  • os riscos excluídos;
  • as circunstâncias apuradas no sinistro.

Se o incêndio decorrer de um defeito de fabricação do veículo ou da bateria, o fabricante também poderá ser responsabilizado. O Código de Defesa do Consumidor estabelece que fabricantes, produtores, construtores e importadores respondem pelos danos causados por defeitos de projeto, fabricação, construção, montagem ou por informações inadequadas sobre a utilização e os riscos do produto.

Nesse cenário, a seguradora do veículo poderá indenizar o segurado, conforme a apólice, e posteriormente buscar o ressarcimento contra o responsável pelo defeito.

E os outros veículos atingidos?

Um dos equívocos mais comuns é acreditar que todos os carros estacionados na garagem estão automaticamente protegidos pelo Seguro Condomínio.

Em regra, o seguro obrigatório do condomínio é voltado à edificação, abrangendo as unidades autônomas e as áreas comuns. Veículos de moradores e visitantes não devem ser considerados automaticamente incluídos nessa proteção.

Os proprietários dos veículos atingidos poderão acionar seus próprios Seguros Auto, caso tenham contratado cobertura aplicável ao incêndio.

Já os carros sem seguro dependerão da identificação do responsável para que seus proprietários possam buscar o ressarcimento dos prejuízos.

Também poderá ser analisada a cobertura de Responsabilidade Civil Facultativa de Veículos, conhecida como RCF-V, vinculada ao automóvel onde o incêndio começou. Essa cobertura protege o segurado diante da obrigação de reparar danos materiais ou pessoais causados a terceiros, dentro dos riscos e limites previstos na apólice.

Entretanto, sua utilização não é automática. Será necessário verificar se o proprietário ou condutor do veículo pode ser civilmente responsabilizado pelo evento. Se a causa for exclusivamente um defeito de fabricação ou uma falha externa sobre a qual o proprietário não tinha controle, a responsabilidade poderá recair sobre outro agente.

Se o problema estiver na instalação, quem responde?

Uma falha no serviço de instalação pode transferir a discussão para a empresa ou profissional responsável pelo trabalho. Caso a perícia identifique montagem inadequada, conexões defeituosas, dimensionamento incorreto ou outro vício relacionado à prestação do serviço, a empresa instaladora poderá ser chamada a reparar os danos.

O Código de Defesa do Consumidor determina que o fornecedor de serviços responde pelos prejuízos provocados por defeitos da prestação, inclusive quando o serviço não oferece a segurança que legitimamente se espera. O fornecedor poderá afastar essa responsabilidade se demonstrar que o defeito não existiu ou que o dano decorreu de culpa exclusiva do consumidor ou de terceiro.

Mas a identificação de uma falha no serviço não exclui automaticamente o condomínio da discussão. Será necessário verificar:

  • quem contratou a empresa instaladora;
  • se o carregador era particular ou coletivo;
  • se o equipamento utilizava exclusivamente a instalação da unidade ou a rede comum;
  • se o condomínio administrava o sistema;
  • se havia defeito anterior na infraestrutura coletiva;
  • se alguma omissão do condomínio contribuiu para o resultado;
  • se mais de um agente participou da causa do incêndio.

A responsabilidade pode ser exclusiva de uma parte ou compartilhada entre diferentes envolvidos.

Quando o condomínio pode ser responsabilizado?

O condomínio não se torna automaticamente responsável apenas porque o incêndio ocorreu dentro de sua garagem. A responsabilidade civil exige a análise do dano, da conduta ou omissão e da relação entre essa conduta e o prejuízo. O Código Civil estabelece que aquele que causar dano a outra pessoa por ato ilícito fica obrigado a repará-lo. O condomínio poderá entrar diretamente na discussão quando, por exemplo:

  • o carregador ou sistema de recarga pertencer ao próprio condomínio;
  • a empresa instaladora tiver sido contratada pela administração;
  • a falha estiver na rede elétrica ou em equipamento comum;
  • houver deficiência de conservação da infraestrutura coletiva;
  • o condomínio operar ou administrar os carregadores;
  • uma omissão relevante tiver contribuído para o incêndio ou para sua propagação.

Quando o condomínio disponibiliza carregadores coletivos, controla sua utilização e responde pela manutenção do sistema, sua exposição tende a ser maior do que em uma instalação individual contratada diretamente pelo morador.

Mesmo nesses casos, a responsabilidade não será necessariamente exclusiva. Um defeito no equipamento ou uma falha do prestador de serviços poderá envolver também o fabricante, o instalador ou a empresa responsável pela manutenção.

O que o Seguro Condomínio pode cobrir?

O Seguro Condomínio é obrigatório para edifícios divididos em unidades autônomas. Sua finalidade básica é proteger a edificação contra incêndio ou destruição total ou parcial, alcançando tanto as áreas comuns quanto as unidades autônomas.

A cobertura básica simples compreende incêndio, queda de raio dentro do terreno segurado e explosão. Já a cobertura básica ampla pode abranger outros eventos que causem danos físicos ao imóvel, exceto aqueles expressamente excluídos no contrato. Também podem ser adicionadas garantias de danos elétricos, responsabilidade civil, quebra de vidros e outras proteções compatíveis com as características do condomínio.

Se o incêndio originado em um carregador atingir paredes, tetos, instalações incorporadas ao prédio, portões, equipamentos comuns ou outros elementos da edificação, o Seguro Condomínio poderá responder por esses prejuízos, conforme as condições e os limites contratados. Isso não significa que a cobertura básica indenizará automaticamente:

  • os veículos estacionados;
  • os objetos deixados dentro dos automóveis;
  • o carregador particular do morador;
  • os danos reclamados por terceiros;
  • qualquer falha elétrica sem propagação de fogo;
  • prejuízos acima dos limites estabelecidos na apólice.

Essas situações podem depender de coberturas adicionais ou de outros contratos de seguro.

Incêndio e dano elétrico são eventos diferentes

Outro ponto relevante é a diferença entre incêndio e dano elétrico. Para fins securitários, o incêndio é caracterizado pelo fogo que se propaga ou se desenvolve com intensidade, causando prejuízos. Um curto-circuito, superaquecimento, arco elétrico ou derretimento restrito ao carregador e aos seus componentes pode ser classificado apenas como dano elétrico.

Assim, se houver apenas a queima interna do equipamento, sem propagação do fogo para outros bens, a cobertura básica de incêndio pode não ser suficiente. Nessa hipótese, será necessário verificar se o condomínio contratou a cobertura de danos elétricos e se o equipamento ou a instalação afetada está entre os bens protegidos.

A distinção demonstra por que possuir uma apólice contra incêndio não significa estar protegido contra qualquer problema relacionado aos carregadores.

Onde entra a Responsabilidade Civil do Condomínio?

A cobertura patrimonial contra incêndio e a cobertura de Responsabilidade Civil do Condomínio possuem finalidades diferentes. A primeira protege os bens descritos na apólice contra os riscos contratados. A segunda protege o patrimônio do condomínio quando ele é obrigado a reparar danos causados a terceiros, respeitados os riscos, os limites e as exclusões do contrato.

Segundo a SUSEP, o seguro de responsabilidade civil ampara o segurado diante de indenizações que seja obrigado a pagar por decisão judicial, arbitral, administrativa ou por acordo realizado com a concordância da seguradora. Em um incêndio envolvendo carregadores, essa cobertura pode ser relevante se o condomínio for responsabilizado por danos a:

  • veículos de moradores ou visitantes;
  • bens particulares;
  • unidades vizinhas;
  • pessoas feridas;
  • outros terceiros atingidos pelo evento.

Mesmo assim, a simples existência de uma cobertura denominada “Responsabilidade Civil do Condomínio” não representa proteção ilimitada. É indispensável observar quais riscos estão contemplados, os limites máximos de indenização e eventuais exclusões.

Um único incêndio pode envolver várias apólices

Um evento dessa natureza pode mobilizar diferentes contratos:

  • Seguro Auto do veículo onde o fogo começou;
  • Seguro Auto dos demais veículos atingidos;
  • Responsabilidade Civil Facultativa de Veículos;
  • Seguro Condomínio;
  • Responsabilidade Civil do Condomínio;
  • Responsabilidade Civil do síndico;
  • seguro da empresa instaladora;
  • seguro de responsabilidade civil do fabricante ou fornecedor.

Cada seguradora analisará o interesse segurado, o bem atingido, a causa do dano e as condições do contrato. Por isso, quem indeniza inicialmente o prejuízo não será necessariamente quem suportará o custo ao final.

A Lei nº 15.040/2024 estabelece que, depois de pagar a indenização em um seguro de danos, a seguradora se sub-roga nos direitos do segurado. Em outras palavras, ela pode buscar ressarcimento contra o terceiro que tenha sido responsável pelo sinistro.

Um proprietário pode receber a indenização de seu Seguro Auto, por exemplo, enquanto a seguradora prossegue na apuração para cobrar posteriormente o fabricante, o instalador, o condomínio ou outro responsável.

O que muda para a gestão dos condomínios?

A presença de carregadores não deve ser tratada apenas como uma questão particular entre o proprietário do veículo e a tomada utilizada. Quando o equipamento interage com a infraestrutura comum, o risco pode ultrapassar os limites da vaga e atingir todo o edifício. Por isso, condomínios e administradoras precisam conhecer com clareza:

  • quais carregadores são individuais e quais pertencem ao condomínio;
  • quem responde pela operação, manutenção e conservação de cada equipamento;
  • quais empresas executaram os serviços;
  • quais documentos e contratos estão disponíveis;
  • como a apólice trata incêndio, danos elétricos e responsabilidade civil;
  • se os limites de indenização são compatíveis com os prejuízos que um evento de grandes proporções pode causar;
  • se veículos de terceiros estão ou não contemplados por alguma garantia;
  • se as empresas contratadas possuem seguro de responsabilidade civil para a atividade desempenhada.

O objetivo não é impedir a modernização das garagens. É evitar que uma nova realidade tecnológica seja incorporada sem a correspondente atualização da gestão de riscos.

A apólice precisa acompanhar a transformação do condomínio

Os carregadores de veículos elétricos demonstram como um risco inicialmente percebido como individual pode gerar consequências coletivas.

Um incêndio pode atingir o automóvel, outros veículos, a infraestrutura da garagem, as unidades do edifício e até pessoas. A responsabilidade poderá recair sobre o proprietário, o fabricante, a empresa instaladora, o condomínio ou mais de uma dessas partes, conforme a origem e as circunstâncias do evento.

Da mesma forma, nenhuma apólice deve ser vista como resposta isolada para todos os prejuízos. O Seguro Auto protege o veículo dentro das coberturas contratadas. O Seguro Condomínio protege principalmente a edificação. As garantias de responsabilidade civil podem amparar danos a terceiros, desde que a responsabilidade do segurado e o enquadramento contratual estejam presentes.

Diante dessa nova realidade, o condomínio deve revisar suas exposições, seus limites de indenização e a interação entre as diferentes coberturas.

Antes de contratar ou renovar sua apólice, converse com a Toscano Seguros. Nossa equipe pode auxiliar na análise das coberturas e dos limites contratados, considerando as características e as necessidades específicas de cada condomínio.

Central de Atendimento: (61) 3963-4050
E-mail: clientes@toscanoseguros.com.br

Referências:

SUSEP – Seguro de Automóveis

SUSEP – Seguro Responsabilidade Civil

ABVE – De cada 100 veículos leves vendidos no Brasil no primeiro semestre, 16 foram eletrificados

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